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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO UNIVERSAL PARA TRANSMITIR RADIAÇÃO DE UMA FONTE A UM OBJETO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013004336

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2013

Publicação

16/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/13
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão08/06/21
  6. Em vigor25/02/33

Patente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 25/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

QUANTRILL ESTATE INC.

GB

Inventores

K. V. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

RU

2012119833 · 15/05/2012

Resumo técnico

DISPOSITIVO UNIVERSAL PARA TRANSMITIR RADIAÇÃO DE UMA FONTE A UM OBJETO. Esta invenção se relaciona ao campo do equipamento técnico de antenas e pode ser usada para concentrar com eficácia a radição duma fonte repartida a um objeto situado numa área focal. O resultado técnico a ser obtido usado a invenção declarada consiste em aumento da eficácia da transmissão da radiação desde uma fonte a um objeto, em garantia duma possibilidade da variação da potência da radiação, em asseguramento duma concetração da radiação mais uniforme, em alargamento substancial do volume da área focal sem substituir a própria fonte da radiação, em aumento da estabilidade do sistema e em diminuição do consumo de energia. O referido resultado técnico está obtido devido ao que no dispositivo universal para transmitir a radiação desde uma fonte a um objeto, que inclui duas antenas, cada uma das quais representa por si um segmento cônico da superfície curvilínea, instaladas formando uma área focal conjunta, a fonte da radiação repartida se localiza numa superfície da abertura, pelo menos, durma das antenas, ou se localiza numa das áreas focais de cada antena, e o objeto referido está situado na área focal conjunta de ambas as antenas. As antenas estão instaladas à distância de 0,6 a dois raios da superfície esférica ou cilíndrica uma contra a outra, e a fonte da radiação e repartida. Além disso, o dispositivo possa ser suplementarmente equipado com, pelo menos, mais umpar das antenas situadas á distância de 0,6 a dois raios da superfície esférica ou cilíndrica uma contra a outra numa superfície perpendicular à do alojamento do primeiro par das antenas. Nestes caso, área focal conjunta de dois ou três pares das antenas seja representada como a cruz volumosa ou como a cruz a três coordenadas, respetivamente. Contudo, o dispositivo possa ser adicionalmente equipado com a segunda fonte da radiação a ser localizada na superfície da abertura da segunda antena em cada par. Também, possa ser usada apenas uma antena esférica ou cilíndrica, ao menos, numa superfície só e uma fonte repartida na abertura de cada das antenas. Neste caso, o objeto de localiza na área focal destas antenas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2013, observadas as condições legais

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/06/2015

RPI 2319

Pedido de patente depositado

#2.1

25/03/2014

RPI 2255

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16130000687 em 25/02/2013 03:21(RS).

14/05/2013

RPI 2210

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