Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2013, observadas as condições legais
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
102013004336Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 25/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QUANTRILL ESTATE INC.
GB
Inventores
K. V. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2012119833 · 15/05/2012
Resumo técnico
DISPOSITIVO UNIVERSAL PARA TRANSMITIR RADIAÇÃO DE UMA FONTE A UM OBJETO. Esta invenção se relaciona ao campo do equipamento técnico de antenas e pode ser usada para concentrar com eficácia a radição duma fonte repartida a um objeto situado numa área focal. O resultado técnico a ser obtido usado a invenção declarada consiste em aumento da eficácia da transmissão da radiação desde uma fonte a um objeto, em garantia duma possibilidade da variação da potência da radiação, em asseguramento duma concetração da radiação mais uniforme, em alargamento substancial do volume da área focal sem substituir a própria fonte da radiação, em aumento da estabilidade do sistema e em diminuição do consumo de energia. O referido resultado técnico está obtido devido ao que no dispositivo universal para transmitir a radiação desde uma fonte a um objeto, que inclui duas antenas, cada uma das quais representa por si um segmento cônico da superfície curvilínea, instaladas formando uma área focal conjunta, a fonte da radiação repartida se localiza numa superfície da abertura, pelo menos, durma das antenas, ou se localiza numa das áreas focais de cada antena, e o objeto referido está situado na área focal conjunta de ambas as antenas. As antenas estão instaladas à distância de 0,6 a dois raios da superfície esférica ou cilíndrica uma contra a outra, e a fonte da radiação e repartida. Além disso, o dispositivo possa ser suplementarmente equipado com, pelo menos, mais umpar das antenas situadas á distância de 0,6 a dois raios da superfície esférica ou cilíndrica uma contra a outra numa superfície perpendicular à do alojamento do primeiro par das antenas. Nestes caso, área focal conjunta de dois ou três pares das antenas seja representada como a cruz volumosa ou como a cruz a três coordenadas, respetivamente. Contudo, o dispositivo possa ser adicionalmente equipado com a segunda fonte da radiação a ser localizada na superfície da abertura da segunda antena em cada par. Também, possa ser usada apenas uma antena esférica ou cilíndrica, ao menos, numa superfície só e uma fonte repartida na abertura de cada das antenas. Neste caso, o objeto de localiza na área focal destas antenas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2013, observadas as condições legais
08/06/2021
RPI 2631
#9.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
16/06/2015
RPI 2319
#2.1
25/03/2014
RPI 2255
#2.10
Número de Protocolo 16130000687 em 25/02/2013 03:21(RS).
14/05/2013
RPI 2210
Monitoramento de patentes
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