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Dado oficial do INPI

LICOR DE JAMBU E PROCESSO DE PRODUÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013004315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2013

Publicação

14/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/13
  2. Publicação14/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/02/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará

PA, BR

Inventores

B. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LICOR DE JAMBU E PROCESSO DE PRODUÇÃO. A presente patente de invenção tem por objetivo a concepção de uma bebida alcoólica e seu respectivo processo produtivo, na forma de licor, utilizando-se como elemento principal a folha de Jambu, proporcionando a adição de um novo produto no mercado, utilizando-se para tanto, de uma hortaliça que é extremamente conhecida no norte do Brasil, e pouco difundida em todo o território nacional, gerando uma bebida alcoólica com características únicas, dentre eles o sabor picante, que causa uma leve sensação de formigamento e entrorpecimento da língua, semelhante a uma anestesia local. Tudo isso, graças à substância "espilontol" presente no Jambu que, ao contato com a mucosa oral, provoca esta sensação única em uma bebida. Apesar de existirem outros licores, seus diferenciais são as matérias-primas e, além do mais, o jambu possui características organolépticas que o distingue de quaisquer outras frutas ou hortaliças, atualmente utilizadas na fabricação de licores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/07/2016

RPI 2377

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/04/2016

RPI 2364

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/10/2014

RPI 2284

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2014

RPI 2253

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 030130000132/PA de 08.11.2013. Comprovada a perda do prazo inicial por justa causa, conforme previsto no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR 21/2013, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação.

11/02/2014

RPI 2249

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/10/2013

RPI 2230

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 30130000013 em 08/02/2013 02:21(PA).

02/07/2013

RPI 2217

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