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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE COBRANÇA EM CASO DE FALTA DE CRÉDITO EM SEU TELEFONE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013004314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2013

Publicação

15/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/13
  2. Publicação15/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/02/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. J. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

V. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE COBRANÇA EM CASO DE FALTA DE CRÉDITO EM SEU TELEFONE. Compreende a presente invenção a uma novidade, com aplicação da atividade inventiva e com plena capacidade de aplicação industrial, para uso direcionado na solução de um problema de impedimento de realização de uma chamada telefônica por falta de crédito em seu terminal telefônico celular ou fixo e em sua empresa operadora de serviço telefônico; a proposição do objeto desta patente é viabilizar tecnicamente o aumento da taxa de completamento de chamadas mesmo no caso de falta de crédito telefônico tanto na condição contratual de pós pago ou mesmo de pré pago, interligando usuários de um mesmo grupo que podem sob programação antecipada ter um banco de reservas de créditos interligadas por software no próprio centro de processamento de dados de sua empresa operadora celular ou mesmo fixo; o sistema com reencaminhamento para o caso de um terminal celular, é projetada para este sistema de transferência automática de créditos para chamada telefônica, temos o usuário chamador tendo a bilhetagem ou tarifaçao desta chamada sendo reencaminhada para o sistema centralizado de transferência automática para débito da chamada telefônica, possibilitando que o usuário utilize o tempo necessário a linha telefônica em conexão; este banco de crédito é explorado comercialmente pela empresa operadora, com a formação de comunidades ou grupos dependentes, podendo ser um grupo familiar ou de uma empresa, ou qualquer tipo de grupo, onde um determinado terminal, por exemplo, 91470927, será o responsável por manter este terminal com crédito liberado sob consulta para todos os que formam o grupo; neste caso que apresentamos como esclarecedor do sistema proposto, temos o terminal 91636404 deste grupo que ao iniciar uma chamada e for verificado que não tem crédito suficiente, a unidade de controle da central, antes de desativar a chamada irá consultar o terminal 91470927 e ver se este banco tem crédito suficiente, caso positivo a chamada do terminal 91636404 é autorizada e informado que a billietagem ou tarifação será efetivada nao no terminal 91636404, mas no terminal 991470927

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/07/2016

RPI 2377

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/04/2016

RPI 2364

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/2015

RPI 2332

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2014

RPI 2279

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12130000090 em 25/02/2013 12:08(DF).

05/08/2014

RPI 2274

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