Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/07/2020
RPI 2585
Dados do pedido
Número
102013003667Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
HIDROGÉIS SUPERABSORVENTES COMPÓSITOS DE ACRILAMIDA, ACRILATOS E SEUS COPOLÍMEROS CONTENDO MINERAL DA CLASSE DOS CARBONATOS. Hidrogéis superabsorventes de acrilamida, acrilato ou seus copolímeros (Pam Acril) e compósitos desses copolímeros com mineral da classe dos carbonatos (dolomita, calcita, aragonita, magnesita, ankerita, dentre outros) foram sintetizados a partir de reação de polimerização em solução via radical livre. Persulfato de potássio e N,N,N',N'-tetrametiletilenodiamino foram utilizados como iniciador e acelerador, respectivamente e o N,N'-metilenobisacrilamida foi o agente reticulante, empregado na concentração de 0,05 a 0,5% m/m (em relação a massa total dos monômetros). Variou-se a porcentagem de mineral (5 a 50% m/m) em relação aos monômetros, de modo a obter uma série de hidrogéis compósitos superabsorventes. O estudo do efeito da concentração de mineral na absorção de água dos hidrogéis foi feito a partir da comparação das cinéticas de intumescimento dos compósitos, em água destilada, com a do Pam Acril. Os resultados obtidos mostram que a incorporação de mineral na matriz polimérica aumenta a capacidade de absorção de água dos materiais. Considerando que os minerais são matéria prima mais barata do que os monômetros de partida, o hidrogel com maior teor de mineral é o que apresentará menor custo, sendo, portanto o mais indicado para produção comercial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/07/2020
RPI 2585
#6.22
21/01/2020
RPI 2559
#3.8
Referente à RPI 2282 de 30/09/2014, quanto ao item (71).
07/08/2018
RPI 2483
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
30/09/2014
RPI 2282
#2.1
03/12/2013
RPI 2239
#2.10
Número de Protocolo 13130000058 em 18/02/2013 01:21(CE).
09/07/2013
RPI 2218
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