Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/07/2016
RPI 2377
Dados do pedido
Número
102013003574Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/02/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Samsung Electronics Co., Ltd.
KR
Inventores
A. J. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0052020 · 16/05/2012
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SUPRIMENTO DE ENERGIA E APARELHO DE FORMAÇÃO DE IMAGENS TENDO AS MESMAS. A presente invenção refere-se a um dispositivo de suprimento de energia e um aparelho de formação de imagens tendo o dispositivo de suprimento de energia. O dispositivo de suprimento de energia inclui uma unidade de entrada para admitir energia elétrica alternada (CA), um conversor para converter a energia CA entrada em energia de corrente contínua (CC) tendo um nível predeterminado e para dar saída à energia CC, e um sensor para ser conectado à unidade de entrada em paralelo e para perceber se a energia CA foi entrada. O sensor inclui um transformador para receber a energia CA e para dar saída a um sinal de detecção tendo um nível mais reduzido que um nível da energia CA, e uma unidade de resistor ligada ao transformador em série de modo que a corrente da entrada de energia CA no transformador é menor que ou igual a uma corrente preestabelecida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
26/07/2016
RPI 2377
#11.1
26/04/2016
RPI 2364
#3.1
16/06/2015
RPI 2319
#2.1
04/02/2014
RPI 2248
#2.10
Número de Protocolo 20130012705 em 15/02/2013 04:38(RJ).
02/07/2013
RPI 2217
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