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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DETECÇÃO CEGA E AUTOMÁTICA DE FRAUDES EM INDICADORES MODELADOS COMO SÉRIES TEMPORAIS USANDO TÉCNICAS DE ANÁLISE PREDITIVA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013003266

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2013

Publicação

30/12/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/13
  2. Publicação30/12/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/02/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISITEMA DE DETECÇÃOCEGA E AUTOMÁTICA DE FRAUDES EM INDICADORES MODELADOS COMO SÉRIE TEMPORAIS USANDO TÉCNICAS DE ANÁLISE PREDITIVA. A presente patente de invenção, de caráter inovador e inédito, tem por finalidade detectar automaticamente (sem intervenção humana) indícios de irregulares em séries temporais de forma cega, isto é, sem informações sobre ataques anteriores. Este sistema se baseia no uso de algoritmos de predição para estimar os valores futuros de uma série temporal. Uma vez que os valores futuros sejam estimados, estes serão usados como referência de comportamento padrão ou regular. Este resultado será comparado com o valor real dos dados obtidos no final do período de estudo de forma que, se as duas series foram similares considera-se o comportamento como normal e se as duas series apresentam resultados diferentes considera-se que os valores reais contém indícios de fraude. Para realizar a comparação entre as duas séries temporais propõe-se o uso de dois indicadores: o Erro Quadrático Médio Normalizado (NRMSE) e o Coeficiente de Determinação (COD). O sistema proposto, ao realizar a predição dos dados e comparar essa predição com os valores reais, será capaz de determinanar se a série temporal analisada deve ser estudada e revisada por conter indícios de fraude. Este sistema pode ser utilizado como único mecanismo detector de fraude o de forma complementária com outros sistemas de controle e auditoria

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/07/2016

RPI 2377

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/04/2016

RPI 2364

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/12/2014

RPI 2295

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/2014

RPI 2283

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12130000065 em 08/02/2013 03:34(DF).

26/08/2014

RPI 2277

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