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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013002453

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2013

Publicação

17/12/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/13
  2. Publicação17/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto12/03/24

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 12/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-019995 · 01/02/2012

Resumo técnico

APARELHO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS , MÉTODO PARA PROCESSAR INFORMAÇÃO E MEIO DE ARMAZENAGEM. Um aparelho para processamento de dados inclui primeiro e segundo aparelhos para processamento de informação. O primeiro aparelho para processamento de informação tem um primeiro modo de energia e um segundo modo de energia, no qual consumo de energia elétrica é menor do que no primeiro modo de energia. O segundo aparelho para processamento de informação é capaz de comunicação com o primeiro aparelho para processamento de informação e um aparelho externo através de uma rede. Informação de definição que inclui informação de identificação que identifica um pacote recebido através da rede e informação de processo que indica um processo a ser realizado no pacote, é recebida no mínimo a partir de um dos primeiro aparelho para processamento de informação e o aparelho externo. Se um pacote é recebido a partir do aparelho externo no segundo modo de energia o pacote é analisado para identificar informação de definição que corresponde ao pacote com base na informação de identificação. Um processo é realizado de acordo com a informação de processo incluída na informação de definição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2024

RPI 2775

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2013, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/12/2013

RPI 2241

Pedido de patente depositado

#2.1

24/09/2013

RPI 2229

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130008781 em 31/01/2013 04:43(RJ).

18/06/2013

RPI 2215

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