Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
102013002237Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. T. (pessoa física)
JP
Inventores
F. N. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-067850 · 23/03/2012
Resumo técnico
SISTEMA DE BATERIA E MÉTODO PARA OPERAR O SISTEMA DE BATERIA. Em um sistema de bateria para uso em um veículo como fonte de energia, uma pluralidade de grupos de bateria, cada um configurado para liberar uma voltagem taxada enquanto está sendo carregada, em paralelo a uma linha de sistema de entrada e saída por um dispositivo de conexão de sistema (12), dispositivo BMU (13N) monitora os grupos de bateria, respectivamente, determinando quando os grupos de bateria entram em um estado anormal e qualquer grupo de bateria entrando em estado anormal é designado e desconectado da linha do sistema de entrada e saída. Se um predeterminado grupo de bateria entra em um estado anormal como determinado pelo dispositivo BMU (13N), um controle do sistema (14) gera um alarme informando ao usuário que o sistema de bateria pode não fornecer energia na quantidade desejada. Então, o sistema de bateria possui poucas baterias e pode, portanto, ser menor e mais leve enquanto fornece energia na quantidade desejada e se sobressai na operabilidade mesmo que qualquer grupo de bateria seja detectado por estar entrando em um estado anormal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
14/07/2015
RPI 2323
#2.1
15/07/2014
RPI 2271
#2.10
Número de Protocolo 20130008134 em 29/01/2013 05:04(RJ).
17/06/2014
RPI 2267
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