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Dado oficial do INPI

PILHA SOLAR DE BAIXO CUSTO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013001903

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2013

Publicação

10/03/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/13
  2. Publicação10/03/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PILHA SOLAR DE BAIXO CUSTO, que objetiva a capatação da energia irradiante do sol, sua conversão direta em energia elétrica e armazenamento da mesma em um único dispositivo, caracterizado por um recipiente de plástico ou vidro transparente,composto de dois eletrodos de cobre: um ao redor do dispositivoe o outro eletrodo mergulhado em um meio dielétrico composto de água e/ou ácido cítrico (C6H8O7) ambos em contato com papel alumínio. Atualmente, os custos associados aos painéis solares tornam esta opção ainda pouco eficiente e rentável para a microgeração de eletricidade. O sílício cristalino e o arseneto de gálio são os materiasi mais frequentemente utilziados na produção de células solares comerciais, entretanto os processos de purificação destes materiais são trabalhosos onerando o produto final. Além disso, os dispositivos fabricados a partir destes elementos conseguem apenas captar a energia solar e converte-la em eletricidade, mas não são capazes de armazena-la. Logo, o dispositivo em questão vem a se tornar uma alternativa inovadora no uso da energia solar, permitindo a redução de custos para a autogeração elétrica e a massificação da utilização de painéis fotovoltaicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2015

RPI 2305

Pedido de patente depositado

#2.1

11/02/2014

RPI 2249

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/09/2013

RPI 2229

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130006900 em 25/01/2013 01:29(RJ).

18/06/2013

RPI 2215

Monitoramento de patentes

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