Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/05/2021
RPI 2627
Dados do pedido
Número
102013000824Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 26/01/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
20125160 · 13/01/2012
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA RASTREAMENTO EM CASO DE FURTO. Um dispositivo para rastreamento de furto inclui uma placa de circuito (40), uma bateria (50), um estojo da bateria (10), um alojamento (2), e uma parte de engate (22, 25a, 26, 27, 28, 30). A placa de circuito (40) especifica a localização atual e trasmite a informação da localização atual especificada por meio de um sistema de comunicação sem fio. O estojo da bateria (10) aloja ao menos uma parte da bateria (50). O alojamento (2) compreende a placa de circuito (40), o estojo da bateria (10) e a bateria (50) alocada no estojo da bateria (10). A parte de engate (22, 25a, 26, 27, 28, 30) que é fornecida pelo alojamento (2), e encaixa-se com o estojo da bateria (10) de forma que o primeiro comportimento (70) do alojamento (2), no qual a placa de circuito (80) do alojamento que reveste a bateria (50).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
26/01/2021
RPI 2612
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
15/07/2014
RPI 2271
#2.1
18/03/2014
RPI 2254
#2.5
17/09/2013
RPI 2228
#2.10
Número de Protocolo 20130002974 em 11/01/2013 04:44(RJ).
14/05/2013
RPI 2210
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