Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
102013000667Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DA ENERGIA POTENCIAL DAS ÁGUAS SERVIDAS DE PRÉDIOS. Idealizada por um sistema de conversão de energia para ser aplicado em condomínios prediais, pertencente ao campo dos artigos para conversão de energia; foi desenvolvido para substituir parcialmente ou até totalmente a energia elétrica das concessionárias elétricas; um grande inconveniente relacionado a energia elétrica é o fato de que a mesma possui uma tarifa relativamente elevada, tanto para o setor industrial como para o residencial, comprometendo demasiadamente o orçamento dos consumidores; além dos problemas ambientais ocasionados pela geração; a fim de solucionar esses inconvenientes foi desenvolvido o sistema de geração de energia elétrica a partir da energia potencial das águas servidas de prédios (1), que compreende a instalação de uma turbina hidroelétrica (3), convencional, na tubulação de saída da água do esgoto (4); notabilizado por utilizar a água despejada no esgoto, das edificações prediais, após o uso, para gerar energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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26/08/2014
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#2.1
04/06/2013
RPI 2213
#2.10
Número de Protocolo 18130000742 em 10/01/2013 03:21(SP).
13/02/2013
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