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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO SEGURO PARA SISTEMAS DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO E DISPOSITIVO SEGURO PARA SISTEMAS DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS — IPC G06Q 30/04
Patente de Invenção MÉTODO E DISPOSITIVO SEGURO PARA SISTEMAS DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS — IPC G06Q 30/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102013000543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2013

Publicação

12/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/13
  2. Publicação12/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

SP, BR

J. J. (pessoa física)

DF, BR

L. M. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

D. A. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

METODO E DISPOSITIVO SEGURO PARA SISTEMAS DE PAGAMENTO ELETRONICO PARA DISPOSITIVOS MOVEIS. A presente patente de invenoao refere-se a um modelo de pagamento com dispositivo movel através de informagoes trocadas entre o cliente, a instituição financeira ou provedor do serviço ou provedor do serviço e empresa de comércio eletronico. No modelo proposto nesta patente de invenção, cada parte envolvido possui uma função distinta, a saberi a) cliente possui um cadastro junto a instituição financeira ou provedor do servigo ou provedor do serviqo e um aplicativo no dispositivo movel para realizar compras junto a empresas de comércio; b) empresa de comércio eletronico que possui um convénio junto a insituiqao financeira; c) instituigao financeira ou provedor do serviqo que realiza a intermediação da compra realizado pelo cliente junto a empresas de comércio eletronico conveniadas. O cliente ao escolher um determinado produto da empresa de comércio eletronico, captura as informagoes no seu dispositivo movel, escolhe o método para pagamento, cifra-as e envia para a instituição financeira ou provedor do serviço. Ao receber estas informações, a instituição decifrara as informações recebidas e identificará. 0 cliente, a empresa de comércio eletronico conveniada. e o produto desejado. Caso o cliente possua recursos financeiros para a compra, a instituição financeira ou provedor do serviço autoriza a compra e envia para a empresa de comércio eletronico conveniada os dados necessarios para a entrega do produto no endereço cadastro pelo cliente junto a instituição financeira ou provedor do serviço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2018

RPI 2453

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

19/09/2017

RPI 2437

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2017

RPI 2436

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2017

RPI 2435

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/04/2017

RPI 2413

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12130000009 em 09/01/2013 10:22(DF).

14/05/2013

RPI 2210

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