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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
102013000308Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:09/11/2026(faltam 77 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
E. G. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE INULINAS COM GRAU DE POLIMERIZAÇÃO >= 20 A PARTIR DE RAÍZES DE STEVIA REBAUDIANA. A utilização das raízes de Stevia rebaudiana como uma nova fonte para obtenção de inulina de alto grau de polimerização (GP) a partir da metodologia de extração aquosa é muito promissora, pois apresenta várias vantagens em relação às fontes atualmente utilizadas comercialmente. A partir do extrato aquoso destas raízes, obteve-se um rendimento de 29,31%, superior ao observado a partir das principais fontes comercialmente disponíveis (1 5-20%). As moléculas obtidas apresentaram alto grau GP (~30), e são inulinas mais raras, já que as principais fontes de obtenção apresentam baixo GP (11-15). A metodologia utilizada Congelamento/Descongelamento se mostrou uma técnica eficiente para o enriquecimento de moléculas de inulina, permitindo obter frações com diferentes solubilidades e alto GP, Sobrenadante (21-22) e Precipitado (35-40). Vale ressaltar que devido à inulina obtida possuir um alto GP natural, sem necessidade de enriquecimento de sua cadeia, dispensando assim qualquer processo industrial de enriquecimento e, consequentemente, diminuindo as etapas e os custos de sua produção, representa um substituto promissor para as fontes comerciais. A partir dos dados obtidos pode-se afirmar que a S. rebaudiana é uma nova e promissora fonte na obtenção comercial de inulina com alto GP, em diversas aplicações na indústria alimentícia e farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/08/2026
RPI 2901
#12.2
13/10/2020
RPI 2597
#9.2
18/08/2020
RPI 2589
#7.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.22
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#4.3
23/08/2016
RPI 2381
#11.1
26/04/2016
RPI 2364
#3.1
29/12/2015
RPI 2347
#2.1
10/02/2015
RPI 2301
#2.10
Número de Protocolo 15130000016 em 07/01/2013 10:07(PR).
16/12/2014
RPI 2293
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