Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
102013000005Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
T. J. (pessoa física)
BR
Y. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO ALIMENTADO POR INDUÇÃO MAGNÉTICA DISPERSA EM CONDUTORES ELÉTRICOS. Dispositivo de medição alimentado pela energia do campo magnético disperso e envolta de condutores elétricos presentes em rede elétrica de transmissão, distribuição ou de fornecimento de energia por onde passa uma corrente elétrica e capaz de realizar medições de grandezas do ambiente ao redor do dito condutor. O dito dispositivo é capaz de recuperar a energia do campo magnético disperso e envolva do condutor elétrico através de um enrolamento e de um núcleo formado por material magnético, sem uso de enrolamento primário normalmente usado em transformadores. Essa energia é utilizada para alimentar o próprio dispositivo a fim de realizar medições de grandezas do ambiente em volta do condutor. Réplicas do dito dispositivo podem formar uma rede de comunicação a fim de interagirem entre si com objetivo de aumentar a precisão das medições ou diminuir as incertezas das medições, e aumentar o alcance da rede possibilitando comunicação à longa destância.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
#6.22
31/12/2019
RPI 2556
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
11/04/2017
RPI 2414
#8.6
Referente as 3ª e 4ª anuidades.
10/01/2017
RPI 2401
#15.11
As classificações anteriores eram: H02J 17/00; G01D 21/02; H04B 7/24
16/08/2016
RPI 2380
#3.1
23/12/2014
RPI 2294
#2.1
24/12/2013
RPI 2242
#2.10
Número de Protocolo 31120000281 em 19/12/2012 01:06(PB).
26/03/2013
RPI 2203
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