Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
102012033561Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
C. G. (pessoa física)
FR
F. M. (pessoa física)
FR
G. M. (pessoa física)
BR
L. V. (pessoa física)
BR
R. Á. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ANTICORPO MONOCLONAL, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO NO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO LOXOSCELISMO A presente tecnologia descreve um anticorpo monoclonal capaz de reconhecer os venenos das três espécies de aranha Loxosceles de maior importância médica no Brasil. Ainda, a tecnologia envolve o processo de obtenção desse anticorpo e seu uso no diagnóstico e tratamento do loxoscelismo. Mias particularmente, esse anticorpo (LiD1mAb16) foi capaz de reconhecer uma grande variedade de proteínas (pelo menos 25) em cada veneno das espécies de Loxosceles L. intermedia, L. laeta e L. gaucho. Experimentos de mapeamento de peptídeos revelaram que ele reconhece um epitopo linear altamente conservado (^ 46^TYHGIP^ 51^) localizado na região catalítica das toxinas SMases D. LiDmAb16 apresentou uma atividade protetora em coelhos desafiados com rLiD1, demonstrando sua potencial aplicação no tratamento de acidentes com aranhas Loxosceles.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/02/2022
RPI 2668
#9.2
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.22
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
26/08/2014
RPI 2277
#2.1
14/05/2013
RPI 2210
#2.10
Número de Protocolo 14120003059 em 28/12/2012 03:44(MG).
26/03/2013
RPI 2203
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