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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO NO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO LOXOSCELISMO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012033561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2012

Publicação

26/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/12
  2. Publicação26/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido22/02/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 22/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

FR

F. M. (pessoa física)

FR

G. M. (pessoa física)

BR

L. V. (pessoa física)

BR

R. Á. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ANTICORPO MONOCLONAL, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO NO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO LOXOSCELISMO A presente tecnologia descreve um anticorpo monoclonal capaz de reconhecer os venenos das três espécies de aranha Loxosceles de maior importância médica no Brasil. Ainda, a tecnologia envolve o processo de obtenção desse anticorpo e seu uso no diagnóstico e tratamento do loxoscelismo. Mias particularmente, esse anticorpo (LiD1mAb16) foi capaz de reconhecer uma grande variedade de proteínas (pelo menos 25) em cada veneno das espécies de Loxosceles L. intermedia, L. laeta e L. gaucho. Experimentos de mapeamento de peptídeos revelaram que ele reconhece um epitopo linear altamente conservado (^ 46^TYHGIP^ 51^) localizado na região catalítica das toxinas SMases D. LiDmAb16 apresentou uma atividade protetora em coelhos desafiados com rLiD1, demonstrando sua potencial aplicação no tratamento de acidentes com aranhas Loxosceles.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

22/02/2022

RPI 2668

Indeferimento

#9.2

07/12/2021

RPI 2657

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência preliminar (variante)

#6.22

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2014

RPI 2277

Pedido de patente depositado

#2.1

14/05/2013

RPI 2210

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120003059 em 28/12/2012 03:44(MG).

26/03/2013

RPI 2203

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