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Dado oficial do INPI

USO DE MOLÉCULAS DERIVADAS DE 2H-FURO[3,2-b]BENZOPIRAN-2-ONAS, FLUORESCENTES, COMO  MARCADORES DE COMBUSTÍVEIS PARA DETECÇÃO DE ADULTERAÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012033512

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2012

Publicação

12/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/12
  2. Publicação12/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Em vigor28/12/32

Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 28/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

C. O. (pessoa física)

BR

E. J. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

APLICAÇÃO DE MOLÉCULAS DERIVADAS DE 2H-FURO [3, 2] -B] BENZOPIRAN-2-ONAS, FLUORESCENTES, COMO MARCADORES DE COMBUSTÍVEIS PARA IDENTIFICAÇÃO DE ADULTERAÇÃO.O trabalho a seguir consiste no resumo para a apresentação da proposta de patente para marcadoresfluorescentes em combustíveis líquidos de automotores, (gasolina, óleo diesel e álcool) utilizandoseda técnica de espectrofotometria de fluorescência. A marcação de combustíveis no Brasil éaplicada para a personalização do produto, como identificação do fabricante ou fornecedor(distribuidor, bandeira); como também, no intuito de identificação de adulteração destes - umproblema que ainda atinge todo o país e traz muitos prejuízos econômicos, tanto para o consumidorcomo para a União.Atualmente, a metodologia aplicada oficialmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural eBiocombustíveis (ANP - Resolução ANP nº 13, de 9 de junho de 2009; Resolução ANP No 3, de 19de janeiro de 2011) para a identificação de adulteração da gasolina utiliza a técnica decromatografia gasosa para análise de marcadores que, se presentes nesta, constata a adulteraçãoatravés de uso de solventes marcados. Esta metodologia apresenta alguns aspectos desfavoráveis,como a pesada logística para coleta de amostras e a utilização da cromatografia gasosa que é umatécnica cara, lenta, precisando de técnicos altamente capacitados e laboratórios especializados eidentifica apenas alguns tipos de adulteração.A técnica proposta para identificação de adulteração de combustíveis, a espectrofotometria defluorescência com novas moléculas fluorescentes, apresenta as vantagens de ser mais barata, maisrobusta e poder identificar qualquer tipo de adulteração e ser feita no local da amostragem.Palavras Chave: combustível líquido, marcador, adulteração, análise

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

17/02/2021

RPI 2615

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

8.7

11/12/2018

RPI 2501

15.7

Ref. Pet. 870170075001 de 04/10/2017, com base no Art. 219 II, tendo em vista a exigência formal publicada na RPI2436 já ter sido cumprida por meio da petição 870170075000 de mesma data. E ainda, tendo em vista que o estabelecimento de procurador, deve ser apresentado ao INPI por meio de serviço específico (cód.260 da tabela de retribuição).

04/12/2018

RPI 2500

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à taxa de restauração da 3ª anuidade.

18/09/2018

RPI 2489

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2018

RPI 2475

Pedido de patente depositado

#2.1

15/05/2018

RPI 2471

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/09/2017

RPI 2436

15.7

Não conhecida a petição 870160017178, de 03/05/2016, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

05/09/2017

RPI 2435

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/09/2016

RPI 2385

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/04/2016

RPI 2361

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 11120000895 em 28/12/2012 01:01(BA).

05/03/2013

RPI 2200

Monitoramento de patentes

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