Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Número
102012033512Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 28/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
C. O. (pessoa física)
BR
E. J. (pessoa física)
BR
L. T. (pessoa física)
BR
O. S. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APLICAÇÃO DE MOLÉCULAS DERIVADAS DE 2H-FURO [3, 2] -B] BENZOPIRAN-2-ONAS, FLUORESCENTES, COMO MARCADORES DE COMBUSTÍVEIS PARA IDENTIFICAÇÃO DE ADULTERAÇÃO.O trabalho a seguir consiste no resumo para a apresentação da proposta de patente para marcadoresfluorescentes em combustíveis líquidos de automotores, (gasolina, óleo diesel e álcool) utilizandoseda técnica de espectrofotometria de fluorescência. A marcação de combustíveis no Brasil éaplicada para a personalização do produto, como identificação do fabricante ou fornecedor(distribuidor, bandeira); como também, no intuito de identificação de adulteração destes - umproblema que ainda atinge todo o país e traz muitos prejuízos econômicos, tanto para o consumidorcomo para a União.Atualmente, a metodologia aplicada oficialmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural eBiocombustíveis (ANP - Resolução ANP nº 13, de 9 de junho de 2009; Resolução ANP No 3, de 19de janeiro de 2011) para a identificação de adulteração da gasolina utiliza a técnica decromatografia gasosa para análise de marcadores que, se presentes nesta, constata a adulteraçãoatravés de uso de solventes marcados. Esta metodologia apresenta alguns aspectos desfavoráveis,como a pesada logística para coleta de amostras e a utilização da cromatografia gasosa que é umatécnica cara, lenta, precisando de técnicos altamente capacitados e laboratórios especializados eidentifica apenas alguns tipos de adulteração.A técnica proposta para identificação de adulteração de combustíveis, a espectrofotometria defluorescência com novas moléculas fluorescentes, apresenta as vantagens de ser mais barata, maisrobusta e poder identificar qualquer tipo de adulteração e ser feita no local da amostragem.Palavras Chave: combustível líquido, marcador, adulteração, análise
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
#9.1
17/02/2021
RPI 2615
#6.1
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.22
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
11/12/2018
RPI 2501
Ref. Pet. 870170075001 de 04/10/2017, com base no Art. 219 II, tendo em vista a exigência formal publicada na RPI2436 já ter sido cumprida por meio da petição 870170075000 de mesma data. E ainda, tendo em vista que o estabelecimento de procurador, deve ser apresentado ao INPI por meio de serviço específico (cód.260 da tabela de retribuição).
04/12/2018
RPI 2500
#8.6
Referente à taxa de restauração da 3ª anuidade.
18/09/2018
RPI 2489
#3.1
12/06/2018
RPI 2475
#2.1
15/05/2018
RPI 2471
#2.5
12/09/2017
RPI 2436
Não conhecida a petição 870160017178, de 03/05/2016, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
05/09/2017
RPI 2435
#2.5
20/09/2016
RPI 2385
#2.5
05/04/2016
RPI 2361
#2.5
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 11120000895 em 28/12/2012 01:01(BA).
05/03/2013
RPI 2200
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