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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO E USO DA PROTEÍNA RK39-KDDR E KIT PARA DIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012032499

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2012

Publicação

23/12/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/12
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor19/12/32

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 19/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO Á PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO E USO DA PROTEÍNA rK39-KDDR E KIT PARA DIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE A presente tecnologia descreve um novo processo de expressão heteróloga da porção repetitiva da kinesina, com o uso de primers específicos, os quais permitiram a construção de um antígeno recombinante com 7.5 motivos repetitivos da K39 associados a um motivo repetitivo degenerado chamado de KDDR (Kinesín Degenerated Derived Repeat). Ainda, a tecnologia descreve o uso desse antígeno (K39-KDDR) no diagnóstico de leishmaniose e como vacina e um Kit diagnóstico contendo o mesmo antígeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2012, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2294 de 23/12/2014, quanto ao quadro reivindicatório.

21/07/2015

RPI 2324

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/2014

RPI 2294

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/2013

RPI 2230

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120002971 em 19/12/2012 04:17(MG).

26/03/2013

RPI 2203

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