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Dado oficial do INPI

CARVÃO ATIVADO A PARTIR DO ENDOCARPO DO FRUTO DA PALMEIRA MACAÚBA (ACROCOMIA ACULEATA), PROCESSO DE OBTENÇÃO E USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CARVÃO ATIVADO A PARTIR DO ENDOCARPO DO FRUTO DA PALMEIRA MACAÚBA (ACROCOMIA ACULEATA), PROCESSO DE OBTENÇÃO E USOS — IPC C01B 32/30
Patente de Invenção CARVÃO ATIVADO A PARTIR DO ENDOCARPO DO FRUTO DA PALMEIRA MACAÚBA (ACROCOMIA ACULEATA), PROCESSO DE OBTENÇÃO E USOS — IPC C01B 32/30. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102012032479

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2012

Publicação

02/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/12
  2. Publicação02/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/07/25
  6. Em vigor19/12/32

Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 19/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARVÃO ATIVADO A PARTIR DO ENDOCARPO DO FRUTO DA PALMEIRA MACAÚBA (ACROCOMIA ACULEATA), PROCESSO DE OBTENÇÃO E USOSA matéria tratada descreve o processo de obtenção de um carvão ativado quimicamente meso e microporoso, utilizando como matéria-prima o pó de partículas do endocarpo do fruto da Macaúba, coco de Macaúba (Acrocomia aculeata). Adicionalmente também descreve os produtos desenvolvidos que apresentam características adequadas para uso como material adsorvente na remoção de substâncias indesejáveis ou na recuperação de substâncias desejáveis contidas em meios gasosos e líquidos em geral, como, por exemplo, no tratamento de água, na purificação de ar, na remoção de poluentes orgânicos e inorgânicos de sistemas efluentes industriais gasosos e líquidos, na recuperação ou separação de substâncias específicas em variados processos industriais, tais como a recuperação de ouro, prata e outros metais nobres, na recuperação de solventes voláteis de interesse em variados processos, entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/07/2025

RPI 2846

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

20/05/2025

RPI 2837

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/01/2025

RPI 2820

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210075567 - 17/08/2021

24/08/2021

RPI 2642

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2278 de 02/09/2014, quanto ao ítem 72.

03/08/2021

RPI 2639

Indeferimento

#9.2

22/06/2021

RPI 2633

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar (variante)

#6.22

26/05/2020

RPI 2577

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C01B 31/08

19/05/2020

RPI 2576

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/2014

RPI 2278

Pedido de patente depositado

#2.1

25/06/2013

RPI 2216

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120002966 em 19/12/2012 04:08(MG).

26/03/2013

RPI 2203

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