111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
102012032094Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/09/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
V. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USINA GASEIFICADORA MÓVEL SOBRE CARROCERIA DE CAMINHÃO OU CARRETA A presente Patente de Invenção diz respeito à Usina Gaseificadora Móvel Sobre Carroceria de Caminhão ou Carreta, (1), caracterizada por ser constituída por um veículo motorizado (2) com sistema de carenagem (3) ou carreta o qual, é provido de um sistema elevador (4) responsável por alimentar os resíduos para a moega do triturador (5) para na sequência, o material fragmentado ser encaminhado para o sistema de aquecimento anaeróbico (6) o qual, deve gaseificar anaerobicamente os resíduos, gerando gás, cinzas, metais e vidros como resíduo final; O produto gerado é enviado para um ciclone e depois encaminhado para o resfriamento, lavado e desunúdificado, destacando-se que para tal, são utilizados dois tanques (7) em aço inox, com capacidade para 2 um3 cada. Em seguida, é realizado o armazenamento desse gás em um tanque pulmão (8) com o propósito de, utiliza-lo no gerador, o qual deve fornecer a energia para todo o conjunto bem como, no sistema de aquecimento responsável pela gaseificação dos resíduos e, no motor do caminhão que deve transportar o equipamento UGM. O gás excedente é queimado através de dois escapamentos os quais são conectados ao sistema de segurança do equipamento, salientando-se ainda que ditos escapamentos são dotados de catalisadores para o controle dos gases de saída.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/09/2023
RPI 2750
Anulada a publicação código 111 na RPI nº 2748 de 05/09/2023 por ter sido indevida.[135]
12/09/2023
RPI 2749
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/09/2023
RPI 2748
#12.2
Recurso: 870220060695 - 9/07/2022
19/07/2022
RPI 2689
#9.2
10/05/2022
RPI 2679
#7.1
08/02/2022
RPI 2666
Outras exigências.
14/12/2021
RPI 2658
Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2652 de 03/11/2021 por ter sido indevida.
07/12/2021
RPI 2657
03/11/2021
RPI 2652
#7.1
13/07/2021
RPI 2636
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210046723, de 24/05/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
22/06/2021
RPI 2633
#28.10.1
15/06/2021
RPI 2632
27/04/2021
RPI 2625
#7.1
29/12/2020
RPI 2608
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#25.1
01/03/2017
RPI 2408
referente ao despacho 8.6 na RPI 2343 de 01/12/2015
26/01/2016
RPI 2351
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
#3.1
09/09/2014
RPI 2279
#2.1
14/01/2014
RPI 2245
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SA061315184BR6
19/02/2013
RPI 2198
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