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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DA ADULTERAÇÃO DE ÓLEO DIESEL POR ÓLEOS VEGETAIS IN NATURA E ALTERNATIVAMENTE ÓLEOS VEGETAIS RESIDUAIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012032021

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2012

Publicação

09/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/12
  2. Publicação09/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor14/12/32

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 14/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

C. Q. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

I. P. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

P. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DA ADULTERAÇÃO DE ÓLEO DIESEL POR ÓLEOS VEGETAIS IN NATURA E ALTERNATIVAMENTE ÓLEOS VEGETAIS RESIDUAIS.O pedido de patente de invenção em questão apresenta um método para determinação da adulteração de combustível óleo diesel por óleos vegetais e alternativamente óleos vegetais residuais utilizando a fluorescência intrínseca da clorofila presente nestas substâncias e mais particularmente o método tem o intuito de demonstrar que o corante SUDAN III é capaz de realçar a fluorescência da clorofila presente em óleos vegetais in natura ou residuais de fritura, apresentando assim um padrão de diferenciação entre diesel, biodiesel, óleos vegetais nativos e residuais, bem como misturas de diesel/óleo vegetal, em função do realce da intensidade de fluorescência do composto clorofila entendida com um componente exclusivo de óleos contaminantes e adulterantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 14.12.2032; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

13/09/2022

RPI 2697

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 14.12.2032; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

03/03/2022

RPI 2669

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 14.12.2032; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

17/08/2021

RPI 2641

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 14.12.2032; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

17/02/2021

RPI 2615

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2012, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2020

RPI 2566

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G01N 33/22 , G01N 21/64

16/07/2019

RPI 2532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2014

RPI 2279

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2013

RPI 2214

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120003451 em 14/12/2012 04:15(PR).

12/03/2013

RPI 2201

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