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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA INUTILIZAR CÉDULAS MONETÁRIAS EM TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO ELETRÔNICO E USO DE CELULASE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA E MÉTODO PARA INUTILIZAR CÉDULAS MONETÁRIAS EM TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO ELETRÔNICO E USO DE CELULASE de BR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A. — IPC E05G 1/14
Patente de Invenção SISTEMA E MÉTODO PARA INUTILIZAR CÉDULAS MONETÁRIAS EM TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO ELETRÔNICO E USO DE CELULASE de BR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A. — IPC E05G 1/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102012030232

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2012

Publicação

07/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/12
  2. Publicação07/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A.

RJ, BR

ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC

SP, BR

OKI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A.

SP, BR

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Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO PARA INUTILIZAR CÉDULAS MONETÁRIAS EM TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO ELETRÔNICO E USO DE CELULASE A presente invenção refere-se a um sistema e método para aplicação em terminais de autoatendimento eletrônico, e também a um uso especifico de uma enzima do tipo celulase. Tal sistema consiste em um sistema para inutilizar cédulas monetárias em terminais de autoatendimento eletrônico que compreende pelo menos um sensor de presença (1), um primeiro atuador (2) e uma unidade de controle (3) associada operativamente ao sensor de presença (1) e ao primeiro atuador (2). O sistema é dotado ainda de pelo menos um primeiro reservatório (4) que compreende ao menos uma substância ativa capaz de digerir e/ou hidrolisar e/ou desagregar celulose das cédulas monetárias, O dito primeiro reservatório (4) é associado operativamente ao primeiro atuador (2). A dita unidade de controle (3) é configurada para acionar o primeiro atuador (2) para expelir e direcionar a substância ativa contida no primeiro reservatório (4) à cédula monetária quando o sensor de presença (1) detectar a presença de ao menos um objeto espúrio, abertura ou violação de segurança no terminal de autoatendimento eletrônico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2494 de 23/10/2018.

05/02/2019

RPI 2509

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2283 de 07/10/2014, quanto ao item (54).

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de nome deferida

#25.4

07/04/2015

RPI 2309

Transferência deferida

#25.1

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de sede deferida

#25.7

09/12/2014

RPI 2292

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/10/2014

RPI 2283

Pedido de patente depositado

#2.1

07/05/2013

RPI 2209

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120043794 em 28/11/2012 01:45(SP).

08/01/2013

RPI 2192

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