Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2012, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
102012030127Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 27/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ERRETRE S.P.A.
IT
Inventores
A. G. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
PD2012A000290 · 05/10/2012
Resumo técnico
INSTALAÇÃO INDUSTRIAL PARA SECAR E/OU CONDICIONAR SUPERFÍCIES LAMINARES FLEXÍVEIS. Uma instalação industrial para secar e/ou condicionar (1) superfícies laminares flexíveis compreendendo um túnel de operação (2) principalmente desenvolvendo de acordo com uma direção linear (Z) e fornecido com dispositivos de condicionamento de ar (3) e/ou órgãos de tração adequados para atuar nas superfícies laminares flexíveis de modo a secá-las e/ou espalhá-las de acordo com ciclos predeterminados de tratamento e/ou tensão, uma pluralidade de estruturas de suporte (4), cada uma das quais adequada para receber pelo menos uma das superfícies laminares flexíveis de modo a mantê-las em uma posição espalhada e vertical, dispositivos de movimento (5), operativamente conectados com as estruturas de suporte (4) de modo a transportá-las ao longo da dita direção linear (Z) de acordo com uma velocidade predefinida dentro de operação (2), para permitir secagem e/ou tensão das ditas superfícies laminares flexíveis, e fora do túnel de operação (2) para permitir descarga das superfícies laminares flexíveis secas e/ou tensionadas em um ciclo de trabalho e carga das superfícies laminares flexíveis a serem secas e/ou tensionadas no ciclo de processamento próximo. Em particular, a instalação de secagem industrial compreende uma estação de carga intermediária (6), disposta a montante do túnel de operação (2) com o qual ela se comunica, adequada para integralmente receber um grupo pré-estabelecido (7) das estruturas de suporte (4) antes do próprio grupo pré-estabelecido (7) das estruturas de suporte (4) ser transferido em grande quantidade dentro do túnel de operação (2) pelos dispositivos de movimento (5), de tal maneira que as ditas estruturas de suporte (4) do grupo pré-estabelecido (7) simultaneamente alcança o interior do túnel de operação (2) e as ditas superfícies laminares flexíveis suportadas pelas ditas estruturas de suporte (4) do grupo pré-estabelecido (7) são simultaneamente submetidas ao processamento dos dispositivos de condicionamento de ar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2012, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.1
28/04/2020
RPI 2573
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
14/10/2014
RPI 2284
#2.1
10/09/2013
RPI 2227
#2.10
Número de Protocolo 20120109579 em 27/11/2012 03:52(RJ).
14/05/2013
RPI 2210
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