Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F24J 2/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
102012029555Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FOGÃO SOLAR ALTERNATIVO POR REFLEXÃO DE RAIOS SOLARES. A presente invenção tem por objetivo obter um fogão alternativo de fácil construção e baixos custos, que seja de uso e aplicação amplos. Um fogão que garanta a sustentabilidade ambiental e ajude na superação da pobreza e desigualdade social. Este é um equipamento de um fogão que re-utilize ou re-aproveite o alumínio, evidenciando a preocupação com a sustentabilidade e o conceito de reaproveitamento. Os usuários alvo do fogão são as famílias que dispondo de espaço para a fixação do coletor solar no nível do terreno de suas casas, poderão se beneficiar da energia solar para aquecer ou cozer seus alimentos sem custo de operação, uma vez que a energia utilizada é a solar. O custo de produção do fogão em média é 390 reais. Fogão Solar Alternativo por Reflexão de Raios Solares, possui um painel solar e uma base de alumínio, trempes, que serve para apoiar as panelas. O fogão é um sistema cujo princípio de funcionamento é o termo-sifão. O mesmo pode ser construído com duas trempes uma com a placa de alumínio sobreposta e a outra trempe sem a placa de apoio da panela com as canaletas por onde circulará o óleo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F24J 2/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/01/2017
RPI 2402
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
27/09/2016
RPI 2386
#3.1
07/04/2015
RPI 2309
#2.1
11/02/2014
RPI 2249
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SI643294484BR
03/09/2013
RPI 2226
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.