Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/05/2017
RPI 2420
Dados do pedido
Número
102012029511Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/11/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. G. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
V. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MONITOR DE GASTOS PARA COMPRAS EM SUPERMERCADOS. O monitor de gastos para compras em supermercados é um sistema de monitoramento visual dos gastos durante uma compra de supermercado o qual permite o consumidor saber do valor total da compra a qualquer momento, possibilitando os mesmo a tomar decisões de levar ou não o produto, evitando surpresas no momento do pagamento já na fila do caixa. O dito monitor de gastos é contituído de uma unidade de leitura de código de barras (1), uma unidade de monitor de vídeo tipo touch screen (2) e uma bateria recarregável (3) para suprimento de energia elétrica. Todos estes elementos são instalados em um carrinho de compras tipo convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/05/2017
RPI 2420
#11.1
07/03/2017
RPI 2409
#3.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.1
09/08/2016
RPI 2379
#2.10
Número de Protocolo 25120000636 em 21/11/2012 10:42(ES).
05/03/2013
RPI 2200
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Monitoramento de patentes
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