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Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/01/2023
RPI 2713
Dados do pedido
Número
102012029230Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 23/12/2014, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
AM, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEL E ÓLEOS LUBRIFICANTES E KIT PARA REALIZAR O REFERIDO MONITORAMENTO. A presente invenção descreve um processo para monitoramento da qualidade de combustíveis e óleos lubrificantes, e também um kit para realizar o referido monitoramento. O processo de monitoramento identifica aditivos detergente/dispersantes em fluidos hidrocarbônicos que os contenha, preferencialmente combustíveis e óleos Lubrificantes com eles aditivos através da diferença de comportamento cromatográfico. Isto porque os aditivos detergentes/dispersantes são polares e têm natureza básica, enquanto os combustíveis (gasolina e óleo diesel) e os óleos base lubrificabtes têm natureza essencialemente hidrocarbônica. O processo de monitoramento da presente invenção é simples, barato, seguro e de fácil execução e pode ser utilizado quer pelo consumidor e órgão fiscalizador, quer pelo produtor ou distribuidor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/01/2023
RPI 2713
#12.3
Recurso: 870190077801 - 12/08/2019
26/10/2021
RPI 2651
Para que a petição nº 870190077801 de 12/08/2019 possa ser acatada como Recurso contra o arquivamento, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
31/08/2021
RPI 2643
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
02/07/2019
RPI 2530
16/04/2019
RPI 2519
#15.11
A Classificação Anterior era: G01N 33/30
12/03/2019
RPI 2514
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
23/12/2014
RPI 2294
#2.1
30/07/2013
RPI 2221
#2.10
Número de Protocolo 20120106966 em 16/11/2012 02:15(RJ).
30/04/2013
RPI 2208
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