Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
102012028588Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
HIDROMEL COM ÁGUA DE COCO. A presente invenção refere-se a confecção de uma bebida fermentada com aditivos naturais. Mais especificamente refere-se à fermentação de mel com leveduras e adicionamento de água de coco para consumo humano e animal. Mais particularinente a invenção se refere tanto a confecção do Hidromel como uma bebida que quando consumida sem excesso, é saudável como uma bebida exclusiva por ter adicionado a ela água de coco, dando um sabor único.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/12/2019
RPI 2555
#9.2
08/10/2019
RPI 2544
#7.1
02/07/2019
RPI 2530
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#4.3
01/08/2017
RPI 2430
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
Complementar á 3ª anuidade de acordo com tabela vigente .
13/09/2016
RPI 2384
#3.8
Referente à RPI 2282 de 30/09/2014, quanto ao item (57).
29/10/2014
RPI 2286
#3.1
30/09/2014
RPI 2282
#2.1
28/05/2013
RPI 2212
#2.10
Número de Protocolo 11120000798 em 08/11/2012 12:03(BA).
22/01/2013
RPI 2194
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