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Dado oficial do INPI

CENTRAL ELETRÔNICA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COLETA DE INFORMAÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CENTRAL ELETRÔNICA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COLETA DE INFORMAÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES — IPC G01D 9/00
Patente de Invenção CENTRAL ELETRÔNICA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COLETA DE INFORMAÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES — IPC G01D 9/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102012028220

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2012

Publicação

10/09/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/12
  2. Publicação10/09/13
  3. Exame
  4. Indeferido14/05/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/05/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CENTRAL ELETRÔNICA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COLETA DE INFORMAÇÕES DE VÉICULOS AUTOMOTORES constituído por unidade eletrônica (1), em caixa blindada e à prova de fogo (2), alimentado pelo sistema elétrico do veículo mas com baterias recarregáveis (3) e com central eletrônica (4) com memória não volátil (5) com dados do veículo transmitidos por RFId ou por rádio-frequência digital de curto alcance (6) para dispositivos de agentes ou veículos policiais; a central (4) poderá ter sistema de localização por GPS (7) e, o sistema poderá ter centrais eletrônicas (8) com memória volátil de estado sólido (SSD) de sinais de câmeras fotográficas ou de vídeo (11) e de informações das condições funcionais de sistemas eletrônicos embarcados (12) informando, para um tablet ou smartphone do usuário (13), para que providencie a sua revisão ou gravar os hábitos de direção dos motoristas (14) e podendo os dados compactados serem transmitidos via Internet, cujo desenvolvimento visa obter um dispositivo eletrônico que armazene dados de veículo automotores para permitir sua identificação à curta distância e, se necessário, seu rastreamento e venha, opcionalmente, a incorporar soluções que permitam ajudar na defesa dos motoristas em eventuais acidentais e mesmo ajudá-los à corrigir vícios de condução, além de informar potenciais problemas de funcionamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.20

A petição nº 870160010589, de 24/03/2016, não é conhecida, pois ocorreu o encerramento da instância administrativa do processo de patente como definido pelo art. 2º, II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

14/05/2019

RPI 2523

Indeferimento

#9.2

26/02/2019

RPI 2512

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2018

RPI 2487

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/11/2016

RPI 2391

15.24.2

11/10/2016

RPI 2388

15.24

27/09/2016

RPI 2386

Desarquivamento

#4.3

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2016

RPI 2359

Publicação antecipada

#3.2

10/09/2013

RPI 2227

Pedido de patente depositado

#2.1

28/05/2013

RPI 2212

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120040956 em 05/11/2012 11:16(SP).

26/12/2012

RPI 2190

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