11.14
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2592 de 08/09/2020 por ter sido indevida.
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
102012028212Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/12/2020 e depois extinta em 08/09/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO DE DIFERENTES PADRÕES DE QUALIDADE A presente invenção refere-se a um sistema e a um processo para a produção de álcool hidratado de diferentes padrões de qualidade, tendo o álcool neutro como produto principal e produzindo álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e óleo fúsel purificado como subprodutos, opcionalmente gerando alcoóis de qualidade intermediária entre o álcool neutro e o AEHC. O processo do presente invento apresenta menor consumo de vapor, menor número de colunas e menor número de bandejas do que as plantas industriais tradicionais, em especial no que tange à produção de álcool neutro. E permite a destilação de qualquer tipo de vinho alcoólico produzido através da fermentação de diferentes matérias primas açucaradas, dentre elas a cana-de-açúcar, milho, hidrolisado de material lignocelulósico, sorgo sacarino, beterraba, mandioca, entre outros. Os produtos obtidos por meio da presente invenção são aplicáveis preferencialmente nas indústrias de química fina, de alimentos e como combustível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2592 de 08/09/2020 por ter sido indevida.
29/12/2020
RPI 2608
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2012, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#15.22
Referente à petição nº 870200142524 de 11/11/2020 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
08/12/2020
RPI 2605
#11.4
08/09/2020
RPI 2592
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.22
10/09/2019
RPI 2540
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
05/08/2014
RPI 2274
#2.1
07/01/2014
RPI 2244
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SI210380003BR
19/02/2013
RPI 2198
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