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Dado oficial do INPI

ESCUDO DE PROTEÇÃO PARA SOLDAGEM DE TUBULAÇÕES COM ÂNGULO PERMANENTE E RESPECTIVO PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO REFERIDO ESCUDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012027222

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2012

Publicação

13/08/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/12
  2. Publicação13/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão21/01/20
  6. Extinto05/12/23

Patente concedida em 21/01/2020 e depois extinta em 05/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Panmarine Equipamentos e Serviços Ltda.

RJ, BR

Inventores

G. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESCUDO DE PROTEÇÃO PARA SOLDAGEM DE TUBULAÇÕES COM ÂNGULO PERMANENTE, REVESTIDAS COM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, é constituído por um escudo de soldagem que pertece ao campo da engenharia mecânica e de petróleo, o qual possui um encaixe para instalação de um material isolante e resistente ao calor, a fim de evitar que o soldar tubos revestidos com material polimérico interno, este venha a derreter; o escudo de proteção para soldagem de tubulações com ângulo permamente, revestidas com polietileno de alta densidade (1) compreende um escudo de soldagem (2) de material polimérico formado por um corpo principal (3) tubular cilíndrico, dotado em sua face cilíndrica externa e centralizado, com dois pontos de parada, anelares (4) e tem as seguintes etapas de soldagem: os dois tubos de aço (7) a serem soldado, sofrem um chanfro (8); parte do revestimento polimérico (9) interno, bem como o material de aderência (10) são removidos na largura exata externa dos dois pontos de parada, anelares (4); instala-se a meia parte do escudo de soldagem (2) com o anel (5) isolante em um tubo de aço (7), etc..

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2023

RPI 2761

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2012, observadas as condições legais

21/01/2020

RPI 2559

Deferimento

#9.1

17/12/2019

RPI 2554

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação antecipada

#3.2

13/08/2013

RPI 2223

Pedido de patente depositado

#2.1

30/04/2013

RPI 2208

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120099955 em 24/10/2012 10:28(RJ).

05/03/2013

RPI 2200

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