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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM EQUIPAMENTO DE AERAÇÃO COM AR EXTERNO PARA SILOS DE ALIMENTOS IN NATURA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012026811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2012

Publicação

10/06/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/12
  2. Publicação10/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor19/10/32

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 19/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROVENT DO BRASIL METALÚRGICA LTDA - EPP

PR, BR

W. U. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

W. U. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTOS INRODUZIDOS EM EQUIPAMENTO DE AERAÇÃO COM AR EXTERNO PARA SILOS DE ALIMENTOS IN NATURA, refere-se a patente de invenção de um equipamento de aeração aperfeiçoado aplicado em silos de grãos de alimentos in natura, que objetiva manter o equilíbrio higroscópico do produto armazenado, independentemente da temperatura e da umidade do ar externo, através de construtividade otimizada com filtro de partículas de pó (4); caixa de água (5); tubulação e válvula de alimentação de água (6); dispositivo nebulizador (7); dispositivo de eliminação de água líquida (8); sensor de temperatura do ar externo (9); sensor de umidade relativa do ar externo (10); sensor de temperatura do ar umidificado (11); sensor de umidade relativa do ar umidificado (12); sensor de nível (13); e CLP (14), trazendo vantagens de aproveitar e complementar o equipamento atual de aeração dos silos com simplicidade e obtendo o controle da temperatura do produto armazenado com baixo investimento e baixos custos de operação e manutenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/09/2023

RPI 2751

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/07/2023

RPI 2739

132

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Anulada a decisão (código 111 ) publicada na RPI 2605 de 08/12/2020 face à decisão do Presidente do INPI (despacho 104) notificada na RPI 2718 de 07/02/2023. [132]

23/02/2023

RPI 2720

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/02/2023

RPI 2718

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220069906, de 05/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

23/08/2022

RPI 2694

12.6

Recurso: 870220069899 - 5/08/2022

16/08/2022

RPI 2693

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870220069906, de 05/08/2022

16/08/2022

RPI 2693

140

Requerente da Devolução de Prazo: Werner Uhlmann Decisão: Despacho: Não concedida a devolução de prazo solicitada de acordo com a Resolução INPI/PR nº 049/2021. [140]

14/06/2022

RPI 2684

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220006418, de 25/01/2022, haja vista que não atende ao disposto nos Artigos 2º, conforme Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22. Especificamente, já foi encerrada a esfera administrativa do processo no INPI, após a decisão de recurso.

12/04/2022

RPI 2675

28.92

Publicação do despacho 28.30 anulada por ser indevida.

12/04/2022

RPI 2675

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220006418, de 25/01/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

15/02/2022

RPI 2667

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de idoso, conforme protocolo 870220006418, de 25/01/2022.

08/02/2022

RPI 2666

136

Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996, a petição nº 870200143535 de 13/11/2020 é não conhecida por ser intempestival. [136]

15/12/2020

RPI 2606

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

08/12/2020

RPI 2605

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

18/08/2020

RPI 2589

Petição de recurso

#12.2

25/09/2018

RPI 2490

Indeferimento

#9.2

17/07/2018

RPI 2480

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/03/2018

RPI 2462

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/06/2014

RPI 2266

Pedido de patente depositado

#2.1

20/08/2013

RPI 2224

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120002960 em 19/10/2012 03:12(PR).

07/05/2013

RPI 2209

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