111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/12/2018
RPI 2500
Dados do pedido
Número
102012026675Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/12/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. A. (pessoa física)
DF, BR
W. L. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
W. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁQUINA DE AUTOATENDIMENTO LOTÉRICO. A presente invenção refere-se a uma máquina de autoatendimento para apostas lotéricas. A máquina consiste num sistema eletrônico de apostas, compreendido por terminal de autoatendimento em que são realizados os jogos de loteria disponibilizados pela reguladora oficial dos concursos. O valor total cobrado pelos jogos é recebido, seguido da impressão de comprovantes contendo os dados referentes a cada aposta. Este sistema não necessita de cartão de apostas impresso (volante) e pode ser adaptado para uso de pessoas com deficiência visual. A máquina opera por sistema de informação (software) próprio que envia os dados das apostas para a administradora dos jogos ou reguladora dos concursos do país de seu funcionamento, e ainda com o sistema operacional das empresas administradoras de valores para operacionalização dos débitos automáticos, conforme descrição anterior, objeto desta patente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/12/2018
RPI 2500
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
13/03/2018
RPI 2462
#12.2
29/08/2017
RPI 2434
#9.2
20/06/2017
RPI 2424
Referente ao despacho publicado na RPI 2421 de 30/05/2017
06/06/2017
RPI 2422
#8.6
referente a 4ª anuidade
30/05/2017
RPI 2421
#7.3
Pedido repuplicado devido ao parecer de ciência notificado na RPI n° 2389 de 18/10/2016 conter incorreções
03/01/2017
RPI 2400
#7.1
18/10/2016
RPI 2389
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
26/07/2016
RPI 2377
INPI-52400.045982/2016-25@14º Vara Federal da SJDF @Mandado de Segurança nº. 1001203-38.2016.4.01.3400 @Autor: DANIELE MATIAS ARAÚJO @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, PRESIDENTE DO INPI @Decisão: "O MM Juiz Federal concedeu parcialmente a segurança para declarar o efeito suspensivo do recurso interposto pela impetrante junto ao INPI, apenas no sentido de que seja colocado em ordem de prioridade, eis que relacionado à discussão sobre sua veiculação ao programa “Patente Verde”, bem como que seja julgado tal recurso no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do artigo 59 da Lei 9.874/99."
12/07/2016
RPI 2375
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2016
RPI 2369
#25.1
Transferido de: WAGNER GAUTÉRIO DE LIMA
24/11/2015
RPI 2342
27/10/2015
RPI 2338
O PEDIDO NÃO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES.DESTA DATA CORRE PRAZO DE 60(SESSENTA) DIA PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO
14/07/2015
RPI 2323
ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA, REFERENTE AO DESPACHO 27.3 PUBLICADO NA RPI 2311 EM 22/04/2015.
02/06/2015
RPI 2317
O PEDIDO NÃO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES.DESTA DATA CORRE PRAZO DE 60(SESSENTA) DIA PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO
22/04/2015
RPI 2311
#3.1
10/03/2015
RPI 2305
13/01/2015
RPI 2297
#2.1
23/12/2014
RPI 2294
#2.5
07/10/2014
RPI 2283
#2.5
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 12120000612 em 18/10/2012 02:24(DF).
02/07/2013
RPI 2217
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Monitoramento de patentes
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