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Dado oficial do INPI

ELETROÍMÃ, EM PARTICULAR, PARA VÁLVULAS CONTROLADORAS DE MEIOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012026009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2012

Publicação

05/03/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/12
  2. Publicação05/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/21
  5. Concessão28/09/21
  6. Extinto22/11/22

Patente concedida em 28/09/2021 e depois extinta em 22/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SVM Schultz Verwaltungs-GMBH & CO. KG

DE

Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 115 898.0 · 14/10/2011

Resumo técnico

ELETROÍMÃ. A presente invenção refere-se a um eletroímã, em particular, para válvulas controladoras de meios, no qual em uma câmara do induzido está previsto um induzido apoiado móvel, que atua sobre um tucho, e uma bobina que suporta enrolamentos de um fio com fluxo de corrente, e o núcleo do eletroímã que limita a câmara do induzido apresenta um furo do tucho, que recebe o tucho axialmente móvel, e um elemento de delimitação à prova de meios ou de líquido constituído de material elástico, pelo menos, prova de meios ou de líquido constituído de material elástico, pelo menos, parcialmente está previsto entre o tucho e o núcleo do eletroímã, sendo que o elemento de delimitação (8) compreende uma área de fixação (9) para uma ligação estanque do elemento de delimitação (8) com o tucho (3), uma área de conexão (10) para uma conexão estanque do elemento de delimitação (8) com o núcleo do eletroímã (7), e uma parte central (11) circunda, pelo menos, um comprimento parcial do tucho (3) em forma de tubo ou de luva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2691 de 02-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/11/2022

RPI 2707

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

02/08/2022

RPI 2691

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2012, observadas as condições legais

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/03/2014

RPI 2252

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2013

RPI 2223

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120096086 em 10/10/2012 04:49(RJ).

19/03/2013

RPI 2202

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