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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ARTICULAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DESNIVELAMENTO PARA PORTAS DE ELETRODOMÉSTICOS, E ELETRODOMÉSTICO PROVIDO DE DISPOSITIVO DE ARTICULAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DESNIVELAMENTO PARA PORTAS

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102012025524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2012

Publicação

04/11/2014

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/12
  2. Publicação04/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Extinto19/11/24

Patente concedida em 26/01/2021 e depois extinta em 19/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WHIRPOOL S.A.

SP, BR

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Inventores

P. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ARTICULAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DESNIVELAMENTO PARA PORTAS DE ELETRODOMÉSTICOS, E ELETRODOMÉSTICO PROVIDO DO REFERIDO DISPOSITIVO A presente invenção se refere a um dispositivo de articulação e compensação de desnivelamento, mais especificamente a uma dobradiça intermediária para portas de eletrodomésticos. O dito dispositivo 1 de articulação e compensação de desnivelamento para portas de eletrodomésticos é compreendido por uma superfície substancialmente vertical 2 de fixação ao eletrodoméstico, uma plataforma 3 solidária à siperfície substancialmente vertical 2 e pelo menos dois pinos 41, 42 solidários e pelo menos uma plataforma 3, sendo que o eixo longitudinal E1 do pino superior 41 encontra-se deslocado para a esquerda do eixo longitudial E de articulação das portas, e o eixo longitudinal E2 do pino inferior 42 encontra-se deslocado para a direita do eixo longitudinal E de articulações das portas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2795 de 30-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2024

RPI 2811

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

30/07/2024

RPI 2795

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.003620/2022-95Conforme solicitado pelo Delegado da Receita Federal VICENTE BATTISTA JUNIOR, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o arrolamento da referida Patente.

03/05/2022

RPI 2678

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2012, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

29/12/2020

RPI 2608

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/11/2014

RPI 2287

Pedido de patente depositado

#2.1

03/12/2013

RPI 2239

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120094448 em 05/10/2012 04:38(RJ).

12/03/2013

RPI 2201

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