Concessão da patente
#16.1
23/05/2017
RPI 2420
Dados do pedido
Número
102012025160Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/05/2017 e em vigor até 02/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRASKEM S.A.
BA, BR
Inventores
C. D. (pessoa física)
BR
I. I. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA NÃO EXPANDIDA Á BASE DE POLÍMERO DE ETILENO E ACETATO DE VINILA E USO DA MESMA PARA CONFECÇÃO DE CALÇADOS. A presente invenção refere-se a uma composição elastomérica não expandida á base de EVA compreendendo um copolímero de etileno e acetato de vinila (A), uma poliolefina elastomérica (B), um poliorganossiloxano (C) e pelo menos um plastificante (D), e opcionalmente podendo ainda compreender pelo menos um agente reticulante e uma borracha ou misturas dos mesmos. A composição acima permite a obtenção de uma material com alta flexibilidade, dureza adequada, alta resistência á abrasão, alto coeficiente de fricção e toque emborrachado, que pode ser aplicado na substituição de borrachas, principalmente na indústria calçadista, podendo se estender a outros segmentos que utilizam borracha em sua composição. Apresenta vantagens como redução de gasto de energia no processamento, redução de resíduos durante o processo e reaproveitamento de resíduos na própria formulação. Resíduos provenientes da borracha vulcanizada podem ser moídos ou pulverizados e utilizados como carga de reforço na formulação. A presente invenção também descreve o uso da composição elastomérica não expandida á base de EVA para confecção de calçados, preferencialmente para calçados de alto desempenho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
23/05/2017
RPI 2420
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/04/2017
RPI 2415
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/01/2017
RPI 2402
#12.2
24/11/2015
RPI 2342
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
17/06/2014
RPI 2267
#7.1
11/02/2014
RPI 2249
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
10/12/2013
RPI 2240
#3.2
05/11/2013
RPI 2235
09/04/2013
RPI 2205
#2.1
26/03/2013
RPI 2203
#2.10
Número de Protocolo 20120092957 em 02/10/2012 03:44(RJ).
05/03/2013
RPI 2200
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.