Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102012024981Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. F. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTRUTURA MÓVEL PARA FABRICAÇÃO DE VIGAS PROTENDIDAS - Uma pista de protensão confeccionada em material metálico com reforços estruturais, a qual é desmontável, modulada e construída em comprimentos variados, podendo ser transportada para diversos lugares, cuja finalidade é a fabricação de vigas protendidas no canteiro de obras de qualquer edificação. A estrutura da presente pista é simples, prática, robusta e móvel, a qual foi projetada para ser transportável e suportar bem a tração dos cabos de protensão das vigas. Ela é composta por perfis laterais (1), cabeçotes (2), montantes transversais (3), montantes diagonais (4), parafusos e fôrmas (5). A montagem da móvel inicia-se com a colocação dos perfis laterais 91) no solo ou superfície elevada, um ao lado do outros, onde são fixados os cabeçotes (2) da estrutura. Em seguida os montantes transversais (3) e os diagonais (4) são fixados n uma sequência de reforços em "Z". Por fim, colocam-se as fôrmas. São colocadas entre os perfis laterais (1). O processo de confecção das vigas é semelhante aos realizados com pistas fixas, porém o processo aqui reivindicado permite a confecção das vigas no local onde elas serão utilizadas, ou seja, na obra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.22
19/05/2020
RPI 2576
#15.11
A Classificação Anterior era: E04C 2/06
17/03/2020
RPI 2567
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#3.1
23/02/2016
RPI 2355
#2.1
26/01/2016
RPI 2351
#2.10
Número de Protocolo 13120000385 em 01/10/2012 02:21(CE).
13/11/2012
RPI 2184
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