Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
102012024555Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Honda Motor CO., LTD.
JP
Inventores
H. N. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-213301 · 28/09/2011
Resumo técnico
MOTOCICLETA. A presente invenção refere-se a uma técnica capaz de reduzir os aumentos de custo do veículo na motocicleta tendo o dispositivo antifurto na porção traseira de um veículo. Uma motocilceta compreendendo armações de assento esquerda e direita (27L, 27R) suportando um assento sobre o qual o passageiro senta; um para-lama traseiro (68) que é provido nas armações de assento esquerda e direita (27L, 27R) e previne a lama, água e poeira salpicadas de uma roda traseira (14) de afetar o espaço abaixo do assento, e o dispositivo antifurto (70) que é provido no outro lado (ou uma) das armações de assento esquerda e direita (27); e uma subcoberta (98) que previne a lama, água e poeira salpicadas da roda traseira 14 de diretamente atacar o dispositivo antifurto (70). O para-lama traseiro (68) e a subcoberta (98) são integralmente formados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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04/02/2020
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#2.10
Número de Protocolo 20120091164 em 26/09/2012 05:13(RJ).
13/02/2013
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