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Dado oficial do INPI

Veículo de parada em marcha lenta

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012024366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2012

Publicação

06/01/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/12
  2. Publicação06/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-210780 · 27/09/2011

Resumo técnico

VEÍCULO DE PARADA INATIVA. A presente invenção Refere-se a um veículo de parada inativa que possa fazer com que um motorista reconheça claramente a necessidade de ajuste de uma quantidade de folga de uma alavanca de embreagem. Uma superfície de exposição 60 que é coberta com um elemento de cobertura 54 se estendendo para frente na direção longitudinal de um veiculo a partir de um guidão e é exposto quando uma alavanca de embreagem 45 é operada é formado em uma parte de extremidade de lado de ponto de apoio oscilante 50 da alavanca 45 e um indicador 70 que indica que o ajuste de uma folga de alavanca 45 é necessário é fornecido para superfície de exposição 60. Quando uma quantidade de folga em um sistema de operação de embreagem é grande no momento de inspeção de uma quantidade de folga de alavanca 45, uma quantidade de operação da alavanca 45 é aumentada e, dessa forma, o indicador 70 é exposto. Um motorista pode visualizar o indicador 70 e, dessa forma, o indicador 70 faz com que o motorista reconheça claramente a necessidade de ajuste de uma quantidade de folga da alavanca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2012, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/01/2015

RPI 2296

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2013

RPI 2223

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120090629 em 25/09/2012 04:54(RJ).

13/02/2013

RPI 2197

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