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Dado oficial do INPI

MATERIAS ANFIFÍLICOS MAGNÉTICOS CONTENDO NANOESTRUTURAS DE CARBONO, PREPARAÇÃO E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012023210

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2012

Publicação

29/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/12
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão26/10/21
  6. Em vigor14/09/32

Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 14/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

I. T. (pessoa física)

BR

J. T. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MATERIAS ANTIFILÍCOS MAGNÉTICOS CONTENDO NANOESTRUTURAS DE CARBONO, PREPARAÇÃO E USO. A presente invenção descreve materiais anfilícos magnéticos contendo nanoestruturas de carbono, as suas preparações e a aplicação em processos de extração oxidativa de contaminantes do petroléo com um agente oxidante, envolvendo formação e quebra de emulsão, entre outras aplicações. Esses materiais consistem de uma matriz hidrofílica sintética, basicamente de óxidos metálicos nano ou microparticulados. A matriz é impregnada com um catalisador especialmente á base de tipicamente Fe, Co, Mo ou Ni, ou a combinação desses metais, que é posteriormente submetida a condições controladas de crescimento de nanoestruturas de carbono, como nanotubos e nanofibras, a partir de uma fonte de carbono, tal como um composto orgânico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2012, observadas as condições legais

26/10/2021

RPI 2651

6.7

Para que seja aceita a petição de protocolo nº 800210280904 de 16/08/2021 GRU 29409161938806483 código de serviço 212, a mesma deverá ser complementada para o valor sem desconto conforme tabela vigênte, uma vez que um dos depositantes não faz jus ao referido beneficio no prazo de 90 dias.A mesma deverá pagar a taxa do cumprimento de exigência do código de serviço 207.

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2514 de 12/03/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 6ª anuidade foi efetuado em 27/11/2017, através da GRU 29409161709596421.

25/05/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

8.5

complementar a retribuição da(s) 6a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161709596421.

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Transferência deferida

#25.1

01/03/2017

RPI 2408

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20130000286 de 03/01/2013, é necessário apresentar documento de cessão devidamente assinado com as firmas reconhecidas e documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato.

16/02/2016

RPI 2354

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2014

RPI 2286

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2013

RPI 2223

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120002210 em 14/09/2012 03:18(MG).

13/02/2013

RPI 2197

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