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Dado oficial do INPI

CHIP DE MONITORAMENTO DE UNIDADE SUBSTITUÍVEL DE CLIENTE (CRUM) E DISPOSITIVO FORMADOR DE IMAGEM PARA COMUNICAÇÃO MÚTUA, E MÉTODO DO MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012022504

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2012

Publicação

29/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/12
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 22/06/2021 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

US

HP PRINTING KOREA CO., LTD.

KR

SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.

KR

S-PRINTING SOLUTION CO., LTD.

KR

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Inventores

H. W. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

2011-0092060 · 09/09/2011

Resumo técnico

CHIP DE MONITORAMENTO DE UNIDADE SUBSTITUÍVEL DE CLIENTE (CRUM) E DISPOSITIVO FORMADOR DE IMAGEM PARA COMUNICAÇÃO MÚTUA, E MÉTODO DO MESMO. A invenção refere-se a um dispositivo formador de imagem. O dispositivo inclui um corpo principal, que inclui um controlador principal para controlar as operações do dispositivo formador de imagem, uma unidade consumível montada no corpo principal, para permitir a comunicação com o controlador principal, e chip CRUM provido na unidade consumível, que armazena informação de utilização da unidade consumível e informação de características. O controlador principal e chip CRUM transmitem e recebem sinais que incluem dados e dados de detecção de integridade entre cada outro. Os dados de detecção de integridade são gerados acumulando e refletindo os dados de detecção de integridade incluídos em um sinal anterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

16.3

REFERENTE A RPI 2633 DE 22/06/2021, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

07/12/2021

RPI 2657

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2012, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2021

RPI 2611

Transferência deferida

#25.1

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de nome deferida

#25.4

04/12/2018

RPI 2500

Transferência deferida

#25.1

13/06/2017

RPI 2423

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2014

RPI 2286

Pedido de patente depositado

#2.1

17/12/2013

RPI 2241

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120083626 em 06/09/2012 10:50(RJ).

13/02/2013

RPI 2197

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