Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/07/2016
RPI 2376
Dados do pedido
Número
102012021209Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/08/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
INSTRUMENTOS MUSICAIS OU CORRELATOS COM EFEITOS LUMINOSOS DECORATIVOS, mais precisamente trata-se de instrumentos musicais (1) do tipo guitarra, baixo, violão, banjo vazado, bateria, pedestal, teclado, acessórios, etc. cujos efeitos luminosos (EL) promove impacção nos espectadores; dito corpo principal (2) dos instrumentos musicais (1) é confeccionado em acrílico ou outro tipo de material translúcido onde é previsto pelo menos um compartimento blindado (2a) para a instalação de circuito eletrônico controlador (CCI) do conjunto de dispositivos luminosos (3), tal como, diodo emissor de luz (3a) e fita de LED RGB (3b), sendo que dito circuito eletrônico (CCI) é composto por placa de circuito impresso (PCI) de controle do conjunto de LEDs (3) e placa de filtros sonoros (PFS), as quais são justapostas entre si; as funçôes do dito circuito (CCI) são controladas por meio de controle remoto (4), enquanto a alimentação do circuito (CCI) é realizada através de bateria recarregável (5) preferencialmente de 9volts, por sua vez, pode ser instalada na parede oposta (2b) ao compartimento blindado (2a); o acionamento do circuito (CCI) por meio da conexão do cabo de som do instrumento musical.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/07/2016
RPI 2376
#11.1
22/03/2016
RPI 2359
#3.1
29/07/2014
RPI 2273
#2.1
07/05/2013
RPI 2209
#2.10
Número de Protocolo 18120031427 em 23/08/2012 03:54(SP).
05/02/2013
RPI 2196
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