Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102012020996Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASMO CO., LTD
JP
D. C. (pessoa física)
JP
Inventores
N. I. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2011-184049 · 25/08/2011
Resumo técnico
APARELHO PARA CONTROLE DE LIMPADOR DE PARA-BRISA. Um aparelho para controle de limpeza de para-brisa inclui um primeiro relé (11), um segundo relé (12) e um circuito de controle (14). O relé (12) conecta a bateria de veículo (41) e o motor do limpador (21) em um período de epera após o comutador do limpador (30) ser mudado de uma posição DESLIGADO para uma posição INTERMITENTE. O circuito decontrole (14) controla o relá (11) para intermitentemente conectar e desconectar a bateria (41) e o motor do limpador (21), quando o período predeterminado de espera decorre com o comutador do limpador (30) sendomantido na posição INT. O circuito de controle (14) interrompe sua operação sob uma condição em que a bateria (41) e o motor do limpador (21) estão conectados pelo relé (12), quando o comutador do limpador (30) é mudado para uma operação LO dentro do período predeterminado de espera após o comutador do limpador (30) ser mudado da posição DESLIGADO para a posição INT.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
22/04/2020
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#25.1
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#3.1
30/07/2013
RPI 2221
#2.1
07/05/2013
RPI 2209
#2.10
Número de Protocolo 20120078543 em 21/08/2012 05:14(RJ).
05/02/2013
RPI 2196
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