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Dado oficial do INPI

FOLHA DE AÇO E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DA MESMA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012020365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2012

Publicação

19/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/12
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/19
  5. Concessão14/05/19
  6. Extinto05/10/21

Patente concedida em 14/05/2019 e depois extinta em 05/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-066034 · 22/03/2012

JP

2012-110705 · 14/05/2012

Resumo técnico

FOLHA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA QUE POSSUI EXCELENTE CAPACIDADE DE FORMAÇÃO E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DA MESMA. A invenção refere-se a uma folha de aço de alta resistência e uma folha de aço revestida que exiba boa capacidade de formação com elongação no limite reduzida depois de envelhecimento progressivo e um processo de produção vantajoso da mesma. A folha de aço de alta resistência que possui excelente capacidade de formação, que compreende uma composição que inclui em % em massa: C: 0,05% até 0,20%; Si: 0,10% ou menor; Mn: 0,2% até 1,7%; p: 0,10% ou mednor; S: 0,10% ou menor; Al: 0,01% até 0,10%; N: 0,010% ou menor e o restante como Fe e impurezas incidentais, em que contanto que [%M] represente o teor (% em massa) de elemento M no aço, [% Mn]/[% C] 2,0 e a folha de aço possui uma resistência à tração (TS) de pelo menos 390 MPa, elongação (EL) de pelo menos 30% e elongação no limite (YP-EL) depois de envelhecimento progressivo não maior do que 1,0%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2632 de 15-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/10/2021

RPI 2648

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

15/06/2021

RPI 2632

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2012, observadas as condições legais

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento

#9.1

19/03/2019

RPI 2515

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/11/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2018

RPI 2466

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2013

RPI 2237

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120075805 em 14/08/2012 04:00(RJ).

29/01/2013

RPI 2195

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