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Requerente da Nulidade: JOHANN RIETZLER Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
102012020335Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 14/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEO ENERGETICA PARTICIPAÇÕES S/A
SP, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PLANTA DE DEPURAÇAO BIOLÓGICA PARA RECICLAGEM DE RESÍDUOS VEGETAIS SUCROALCOOLEIROS, compreendendo um sistema de biodigestão constituído preferivelmente por dois tanques biorreatores (1) e uma lagoa biodigestora (2), alimentados com matéria prima proveniente de um silo de alimentação (3) em conjunto com um picador (4) de fragmentação de palhas e outros diretamente acoplado para descarregar no interior do silo (3), sob o qual se encontra um conjunto transportador (5) de deslocamento controlado do material sólido para os tanques biorreatores (1); a base do silo (3) inclui uma tubulação de saída de chorume (?) que deságua em uma lagoa (8) que, por sua vez, inclui tubulações de saida (9) de condução e reciclagem do chorume até os tanques biorreatores (1); outro conjunto de tubulação (12) que, através de ramificações, está interligada para alimentar com vinhaça os tanques biorreatores (1) e a lagoa biodigestora (2), prevendo-se também bomba de recalque (13) e controladores de volume de despejo (14); um conjunto de filtragem (15) separa a fase sólida (organofértil) e da fase líquida (pré-fertil) do substrato recebido por tubulações (16) e proveniente da base dos tanques biorreatores (1), sendo que, ainda, o conjunto de filtragem (15) inclui saídas para os materiais separados, líquido e sólido, o primeiro retorna para os tanques e lagoa, enquanto o outro é acumulado para ser utilizado como adubo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: JOHANN RIETZLER Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
10/09/2024
RPI 2801
Requerente da Nulidade: JOHANN RIETZLER Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
08/02/2022
RPI 2666
#17.1
Requerente da nulidade: JOHANN RIETZLER - 870210045400 - 19/05/2021
13/07/2021
RPI 2636
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2012, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.22
28/04/2020
RPI 2573
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
01/07/2014
RPI 2269
#2.1
26/03/2013
RPI 2203
#2.10
Número de Protocolo 18120029998 em 14/08/2012 03:17(SP).
27/11/2012
RPI 2186
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