Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2012, observadas as condições legais
14/07/2020
RPI 2584
Dados do pedido
Número
102012019990Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/07/2020 e em vigor até 10/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Schneider Eletric Industries Sas
FR
Inventores
A. S. (pessoa física)
CH
P. E. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1157327 · 12/08/2011
Resumo técnico
MATERIAL RETARDADOR DE CHAMA COMPREENDENDO UM BIOPOLÍMERO. Material retardador de chama compreendendo: - matriz compreendendo, preferencialmente consistindo em, pelo menos um polímero orgânico; - agente retardador de chama selecionado de hidróxidos de metall. e - agente de acoplamento que forma uma interface entre a matriz e o agente retardador de chama; em que a matriz compreende pelo 50% em massa de pelo menos um biopolímero, e o agente de acoplamento consiste em um copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), compreendendo pelo menos 40 % em massa de acetato de vinila (VA), exertado com anidrido maleico. Caixa de instalação elétrica ou tubo de cabo elétrico, conduto, compreendendo o referido material. Uso do referido material para produção de caixas de instalação elétrica ou tubos de cabo elétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2012, observadas as condições legais
14/07/2020
RPI 2584
#9.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
08/07/2014
RPI 2270
#2.1
25/02/2014
RPI 2251
#2.10
Número de Protocolo 20120074417 em 10/08/2012 11:10(RJ).
29/01/2013
RPI 2195
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