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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DA PARTE TRASEIRA DE CORPO EM VEÍCULO DO TIPO DE CONDUÇÃO MONTADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012019905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2012

Publicação

18/02/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/12
  2. Publicação18/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Extinto24/09/24

Patente concedida em 22/12/2020 e depois extinta em 24/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

M. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-175887 · 11/08/2011

Resumo técnico

ESTRUTURA DA PARTE TRASEIRA DE CORPO EM VEÍCULO DO TIPO DE CONDUÇÃO MONTADA. A presente invenção refere-se a uma estrutura da parte traseira de um corpo em um veículo do tipo de condução montada em que um dispositivo de iluminação tal como uma lâmpada da placa de licença pode ser instalada eficientemente em um para-lama traseiro que se estende para baixo da parte traseira do corpo. Esta estrutura da parte traseira inclui um pedestal de lâmpada (65) formado como um corpo separado do para-lama traseiro (42) e interposto entre o para-lama traseiro (42) e o dispositivo de iluminação (27), em que o pedestal de lâmpada (65) é formado na forma de um recipiente aberto para frente, a parte superior do para-lama traseiro (42) é provida de uma parte rebaixada (51) deslocando-se para frente para a superficie posterior (42a) da mesma, são formadas costelas (54) para reforçar a parte superior do para-lama traseiro (42) na parede de fundo (52) da parte rebaixada (51), e as costelas (54) são cobertas pelo pedestal de lâmpada (65) a partir da traseira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2787 de 04-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2024

RPI 2803

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/06/2024

RPI 2787

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2012, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/02/2014

RPI 2250

Pedido de patente depositado

#2.1

21/05/2013

RPI 2211

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120074168 em 08/08/2012 04:55(RJ).

29/01/2013

RPI 2195

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