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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO NORLAPACHOL E DERIVADOS QUÍMICOS A PARTIR DE 1,4-NAFTOQUINONAS EMPREGANDO UMA REAÇÃO DE CONDENSAÇÃO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012019793

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2012

Publicação

10/02/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/12
  2. Publicação10/02/15
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA O PREPARO DE NAFTOQUINONAS RECURSORAS DE PRODUTOS NATURAIS BIOLOGICAMENTE ATIVOS. A presente invenção refere-se a um processo de obtenção do norlapachol a partir da condensação de aldeídos adequados a núcleos de 1,4- naftoquinonas naturais e não-naturais empregado aminoácidos naturais e não-naturais como catalisadores em meio ácido. Os derivados do norlapachol são obtidos a partir da condensação da 1,4-naftoquinona adequada com aldeídos adequados nas condições corretas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

22/02/2022

RPI 2668

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/10/2021

RPI 2651

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/04/2021

RPI 2622

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/02/2015

RPI 2301

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/2014

RPI 2282

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/02/2014

RPI 2251

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 19120000239 em 08/08/2012 10:58(PE).

29/01/2013

RPI 2195

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