Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
102012019558Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
A. S. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-172092 · 05/08/2011
Resumo técnico
CABEÇA DE EJEÇÃO DE LÍQUIDO. É provida uma cabça de ejeção de líquido incluindo um substrato incluindo um elemento gerador de energia para gerar energia a ser usada para ejetar um líquido, e uma porta de suprimento que é um furo transparente para suprir o líquido ao elemento gerador de energia; e uma placa de orifício incluindo um orifício de ejeção para ejetar o líquido. Uma pluralidade dos elementos geradores de energia é arranjada em uma primeira direção. A porta de suprimento é formada entre a pluralidade dos elementos geradores de energia na primeira direção, e a porta de suprimento é formada de modo a ficar adjacente ao elemento gerador de energia em uma segunda direção ortogonal à primeira direção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
17/09/2019
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#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#3.1
06/08/2013
RPI 2222
#2.1
19/03/2013
RPI 2202
#2.10
Número de Protocolo 20120072691 em 03/08/2012 05:02(RJ).
15/01/2013
RPI 2193
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