Restauração da patente
#24.4
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
102012019454Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 19/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SP, BR
Icc Industrial Comércio Exportação e Importação
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE SEPARAÇÃO E SELAÇÃO DE LEVEDURAS PARA FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA. É descrito um processo de separação e seleção de leveduras para fermentação alcoólica que compreende, após a primeira centrifugação em (6), enviar o vinho separado para um tanque pulmão (13) e daí via L14 para o processo (14) de centrifugações em série com pelo menos duas centrifugações crescentes de pelo menos 400 rpm até 5000 rpm onde o sobrenadante de cada centrifugação se torna a carga da centrifugação seguinte e o precipitado é coletado, obtendo leveduras jovens sendo retornadas após diluição com água e fermentação, as leveduras jovens separadas e selecionadas e produtos de fermentação, as leveduras jovens sendo retornadas após diluição com água e tratamentos convencionais para os tanques de fermentação (Fr). Após destilação, a vinhaça (17) separada apresenta teor de material orgânico inferior ao teor da vinhaça resultante de processos de produção de etanol industrial do estado da técnica que utilizam uma única centrifugação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
03/11/2021
RPI 2652
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2650 de 19/10/2021 por ter sido indevida.
26/10/2021
RPI 2651
#21.6
referente ao não cumprimento do despacho 8.10 na RPI 2516 de 26/03/2019.
19/10/2021
RPI 2650
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2012, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
#9.1
04/08/2020
RPI 2587
Referente ao despacho publicado na RPI 2508 de 29/01/2019.Texto correto:?Exigência de complementação de anuidade (Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar as seguintes retribuições, de acordo com tabela vigente:3ª anuidade - guia: 0000221605884620Restauração da 3ª anuidade - guia: 00002216058848764ª anuidade - guia: 00002215067774355ª anuidade - guia: 00002216080252386ª anuidade - guia: 3158861707977003 ?
26/03/2019
RPI 2516
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar as seguintes retribuições, de acordo com tabela vigente:3ª anuidade ? guia: 3158861707977003Restauração da 3ª anuidade ? guia: 00002216058848764ª anuidade ? guia: 00002215067774355ª anuidade ? guia: 00002216080252386ª anuidade ? guia: 3158861707977003
29/01/2019
RPI 2508
#4.3
23/10/2018
RPI 2494
#11.1
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
06/09/2016
RPI 2383
#8.6
Referente 3a. anuidade(s).
14/06/2016
RPI 2371
#3.1
26/08/2014
RPI 2277
#2.1
08/10/2013
RPI 2231
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SZ547102933BR
05/02/2013
RPI 2196
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