Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/10/2018
RPI 2494
Dados do pedido
Número
102012019131Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/07/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO MULTIPLICADOR DE TOMADAS COM SINALIZADOR DE SONSUMO DE ENERGIA. A presente invenção relata um equipamento multiplicador de tomadas 100 instalado preferencialmente em tomadas de energia de habitações constituído de um conector de tomada macho 101, ao menos um conector de tomada fêmea 102 e ao menos um sinalizador de consumo 103. è entendidoo que o sinalizador de consumo 103 é responsável por mostrar ao usuário a potência exigida pelas cargas elétricas conectadas ao multiplicador de tomadas. É entendido que o sinalizador 103 mede a corrente que passa pelo multiplicador e sinaliza o usuário na mesma proporção. É entendido que o sinalizador 103 pode ser por exemplo um LED (diodo emissor de luz) piscando em diferentes frequências de acordo com a potência da carga elétrica conectada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/10/2018
RPI 2494
#11.1
26/06/2018
RPI 2477
12/04/2016
RPI 2362
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
#3.1
06/05/2014
RPI 2261
#2.1
24/04/2013
RPI 2207
#2.10
Número de Protocolo 14120001764 em 31/07/2012 04:19(MG).
29/01/2013
RPI 2195
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