Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/07/2016
RPI 2376
Dados do pedido
Número
102012018336Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/07/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE MOVIMENTO DE VEÍCULOS. Este gerador de energia utiliza o movimento de descida dos veículos em rodovias inclinadas para gerar energia elétrica de baixo custo para abastecer residências, fábricas, indústrias e outros. O dito gerador é constituído por uma esteira (04) que se desloca devido ao peso dos veículos (03) que na descendente inicia um movimento sem a necessidade de seus motores de propulsão. O deslocamento da esteira (04) é transferido para o gerador (06) através de acopladores (05) e finalmente os geradores (06) geram energia elétrica para os fins que se destinam. A esteira (02) tem a função de preparar os veículos (03) para iniciar a descida na esteira (04) e dependendo da inclinação esta pode ser dispensada ou não.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/07/2016
RPI 2376
#11.1
26/04/2016
RPI 2364
#3.1
15/03/2016
RPI 2358
#2.1
23/02/2016
RPI 2355
#2.10
Número de Protocolo 14120001701 em 24/07/2012 02:24(MG).
08/01/2013
RPI 2192
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